Inquilino pode participar de assembleia de condomínio?

Inquilino pode participar de assembleia de condomínio?

Inquilino pode participar de assembleia de condomínio? Esse é um assunto polêmico e que frequentemente levanta dúvidas e discussões.

O que diz à legislação? Inquilino também pode participar e votar nas assembleias do condomínio ou apenas os proprietários dos imóveis possuem essa prerrogativa?

Neste conteúdo, a Marfan Empreendimentos apresenta as considerações mais importantes e retira dúvidas sobre o assunto, não deixe de conferir!

Inquilino pode participar de assembleia de condomínio: Legislação

O Código Civil é a legislação que trata das relações condominiais e estabelece os requisitos para participação de condôminos em assembleias. No artigo 135, o Código Civil, disciplina o assunto, veja:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Com base no texto legal, fica definido que o condômino que esteja quite com suas obrigações pode votar nas assembléias. Mas, afinal quem pode ser considerado condômino?

De acordo com os dicionários e entendimento legal, condômino é aquele que possui a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; copropriedade, compropriedade.

Com base na definição, podemos concluir que condômino é aquele que consta na matrícula do imóvel e possui a posse do imóvel.

No entanto, muitas pessoas defendem que aqueles que residem em um condomínio, mesmo sem a relação de posse direta com o imóvel também podem ser considerados condôminos.

Em razão dessa divergência de opiniões surgiram duas correntes jurídicas que tratam do assunto. Veremos as duas opiniões e seus argumentos, logo na sequência.

Veja também: Direitos e deveres do inquilino no condomínio

Inquilino na assembleia de condomínio: Corrente Favorável

Aqueles que são favoráveis a participação de condôminos na assembleia de condomínio buscam no art. 83 da lei do inquilinato (Lei 8.245/91) um respaldo jurídico.

O referido artigo, diz o seguinte:

§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

Com base nesse trecho da lei, existem aqueles que acreditam que quando o assunto das assembleias são as despesas ordinárias e assuntos gerais o locatário pode exercer direito de voto.

Veja também: Como resolver conflitos de moradores em condomínios

Inquilino na assembleia de condomínio: Corrente Contrária

Por outro lado, aqueles que são contrários à participação com direito a voto de condôminos em assembleias de condomínio, argumentam que a lei do inquilinato foi revogada no trecho em questão.

A polêmica é grande, afinal sendo o locatário o responsável pelo pagamento das cotas condominiais, não deveria este ter direito a voto? Muitos entendem que sim, enquanto outros entendem que não.

O assunto, é discutido frequentemente nos tribunais e não possui um consenso nem mesmo entre os julgadores.

Sendo assim, muitos condomínios até permitem a votação dos condôminos nas assembleias, desde que este apresente procuração por escrito e assinada pelo proprietário do imóvel.

Não deixe de conferir: Síndico pode vistoriar apartamento

Gostou das nossas dicas? Continue acompanhando o blog da Marfan Empreendimentos e fique por dentro de outros assuntos e novidades relacionadas a vida condominial.

Conheça a Marfan Empreendimentos

Precisando efetuar reformas, pinturas e impermeabilização de fachada? Entre em contato com a nossa equipe.

A Marfan é especialista em serviços de manutenção, reforma, limpeza e pintura de fachadas e áreas externas em condomínios.

Saiba mais sobre os nossos serviços, clicando aqui ou entre em contato conosco, nos telefones abaixo ou no WhatsApp:

Av. Ibirapuera, 2033, 8ª andar, conj. 81, Moema – São Paulo

Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 703, Sala 1318, Mogilar – Mogi das Cruzes

11 94600-1991 / 99980-5156

contato@marfanempreendimentos.com.br

EMPRESA REGISTRADA NO CREA-SP SOB O Nº 2165522


Publicado

em

por

Tags: