Como funciona a lei do silêncio em condomínios? A vida em condomínio exige o cumprimento de uma série de normas que visam harmonizar a convivência entre os condôminos, dentre elas, aquelas que dizem respeito ao silêncio.
Por sinal, garantir o respeito ao silêncio e mediar conflitos entre moradores que se queixam de vizinhos barulhentos é um dos maiores desafios encontrados por síndicos, subsíndicos e administradores de condomínio.
Assim sendo, a lei do silêncio em condomínios é um assunto que aparece frequentemente nas pautas de assembleias, livro de ocorrências e reivindicação em geral de moradores que relatam incômodo com o barulho excessivo de alguns vizinhos.
O assunto é polêmico e está sempre dando o que falar. Mas, afinal, o que diz a lei do silêncio em condomínios?
O que diz a Lei do Silêncio em condomínios
A Lei do Silêncio costuma ser empregada como argumento por aqueles que questionam o barulho indevido, mas na prática, não há uma legislação específica e destinada ao assunto.
O que existe na verdade é um conjunto de normas que versam sobre o assunto de forma geral, dentre elas, a o Código Civil e a Lei de Contravenções Penais, vejamos o que cada legislação estabelece:
Lei de Contravenções Penais – Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Código Civil – Lei 10.406 de 2002:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Qual o horário para barulho em condomínios?
Como podemos observar no tópico anterior, em ambos os casos a legislação restringe o barulho em condomínios, no entanto não especifica quaisquer horários e limites.
Ao contrário do que muitos pensam, a legislação não específica, por exemplo, a proibição do barulho entre às 22h e às 8h. O que existe na prática, é uma convenção social, ou seja, uma norma cultural desenvolvida ao longo do tempo pela própria sociedade.
No entanto, na ausência de Lei Federal, Estadual ou Municipal que defina horários e limites relacionados ao silêncio em condomínios, cabe a convenção e ao regime do condomínio disciplinar o assunto.
É possível, por exemplo, que as normas do condomínio proíbam o barulho após as 22h e aos finais de semana, instituindo até mesmo multa para os condôminos que descumprirem o convencionamento, desde que o assunto seja tratado e aprovado em assembleia.
Veja também: Lei da Inspeção Predial: Responsabilidades do Síndico
Meu vizinho não respeita a Lei do Silêncio, o que fazer?
Quem sofre com um vizinho que não respeita as boas práticas de convivência em condomínios em relação ao Lei do Silêncio, conta com as seguintes alternativas:
- Buscar uma solução amistosa com o vizinho;
- Solicitar uma intervenção do síndico, incluindo a aplicação de multas previstas no regimento do condomínio;
- Solicitar apoio policial para fazer cumprir o respeito ao silêncio;
- Ingressar com uma ação judicial contra o infrator, uma vez esgotadas as possibilidades anteriores.
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