Visando mais organização e bom convívio com os demais moradores de um condomínio, a presença de um administrador de condomínio se faz importante, embora sua ocupação não seja obrigatória. Adiantamos que a rotina desse profissional não é a mesma do síndico, já que as atribuições para ambas funções são diferentes.
A contratação desse profissional varia em relação ao tamanho do condomínio, já que quanto maior o ambiente, maior será a quantidade de tarefas, sendo necessária uma administração financeira com mais pontualidade e precisão.
Vale ressaltar que embora o condomínio conte com um administrador direto ou feche contrato com uma empresa especializada, o colaborador ainda se encontra subordinado ao síndico, que continua com a responsabilidade criminal e cível do condomínio.
Quer saber mais sobre essa profissão? Então leia este conteúdo até o final! Veja abaixo os tópicos a serem abordados:
- Qual a função desse profissional?
- Atribuições do síndico x atribuições do administrador de condomínio;
- Qual a formação necessária para atuar na área?
Qual a função desse profissional?
No parágrafo segundo, da lei N° 10.406, que retrata sobre as funções de um síndico, temos a seguinte afirmação:
“§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Partindo dessa questão podemos destacar a principal função do administrador de condomínio. No caso, se o síndico não der conta ou se abdicar das responsabilidades administrativas, é válido optar pela contratação desse profissional, já que suas atribuições envolvem questões burocráticas.
É importante ressaltar que o administrador não irá tomar frente em relação às regras e normas do condomínio, já que o responsável continuará sendo o síndico. O profissional irá cuidar somente das questões administrativas, jurídicas e recursos humanos.

Atribuições do síndico x atribuições do administrador de condomínio
Para que não haja confusão, é importante ter conhecimento em relação às atribuições de cada profissional. Além de apenas uma função ser regulamentada e reconhecida como profissão, as posições de síndico e administrador englobam tarefas diferentes.
A função de síndico ainda não é reconhecida como uma profissão, portanto, além de não exigir formação, pode ser executada pelo proprietário, moradores ou qualquer outra pessoa.
Algumas atribuições do síndico podem ser as mesmas que a de um administrador de condomínio, porém, nem todos possuem o conhecimento necessário ou conseguem lidar com questões administrativas. Nesse caso, o administrador é fundamental.
Para que você entenda melhor, confira na lista abaixo algumas funções de cada um:
Síndico:
- Acompanhamento do pagamento das cotas condominiais;
- Prestação de contas;
- Contabilização e planejamento de despesas e receitas;
- Pagamentos;
- Criação de folha de pagamento;
- Manutenção dos ambientes;
- Mediação de conflitos;
- Gerenciamento das atribuições do porteiro e zelador.
Administrador de condomínio:
- Criação de folha de pagamento dos colaboradores;
- Administração de arquivos documentais;
- Assessoria pré e pós reuniões de assembleia geral;
- Geração de boletos de pagamento de cota condominial;
- Controle de cadastro de moradores;
- Administração do fundo de obras e fundo de reservas;
- Administração de encargos previdenciários mensais;
- Zelar pelas contas ordinárias do condomínio.
Qual formação é necessária para atuar na área?
Diferente do síndico, para atuar como administrador de condomínio é preciso se especializar. Lidar com serviços jurídicos, administrativos e de recursos humanos demanda nível de conhecimento acadêmico, portanto, é necessário que o profissional seja formado em administração.
Após finalizar a graduação e receber o diploma, é preciso obter registro no Conselho Regional de Administração (CRA), que é o órgão responsável por regulamentar os profissionais formados em administração.
Além disso, é importante ter conhecimento sobre as legislações e normas relacionadas à gestão de condomínios, pois serão bastante requisitadas na rotina do administrador.