Como resolver a inadimplência em condomínios?

Inadimplência em condomínios: Como resolver?

Inadimplência em condomínios, como resolver? Seu condomínio sofre com problemas de inadimplência?

Veja neste conteúdo uma série de dicas e boas práticas que podem ajudar a eliminar ou ao menos minimizar esse tipo de problema.

Síndicos em todas as partes do país enfrentam problemas com condôminos inadimplentes com as suas obrigações condominiais, situação delicada e que precisa ser tratada com certo cuidado, visando a solução rápida e eficiente do problema.

A inadimplência em condomínios, é um problema que quando não controlado pode afetar o bom funcionamento do condomínio, incluindo serviços de portaria e limpeza, como também as comodidades de lazer, caso possua.

Dentre as despesas que um condomínio possui, podemos destacar:

  • Despesas com funcionários;
  • Despesas com consumo de energia água e gás;
  • Serviços de manutenção em geral;
  • Serviços de limpeza e portaria;
  • Dentre outros custos e despesas.

Dicas para resolver a inadimplência em condomínios

Honrar todos os compromissos listados acima, pode ser uma tarefa difícil para condomínios com alto percentual de condôminos inadimplentes.

Confira na sequência algumas dicas para minimizar a inadimplência em condomínios.

1.Aplicação de multa e juros

A primeira medida ou penalidade a ser adotada pelo condomínio para a redução do percentual de inadimplentes é a aplicação de juros e multa sobre as taxas condominiais em atraso.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os condomínios podem cobrar multa de 2% e juros de até 1% ao mês sobre as taxas em atraso.

2.Proibição para voto em assembleia

Outra prática muito comum em condomínios que encontra amparo no Código Civil e em inúmeras decisões do Poder Judiciário, é a suspensão do direito a voto em assembleias condominiais.

Vale destacar, que aos condôminos inadimplentes, pode ser restringido o direito a voto em assembleia, no entanto, em todo caso, os condôminos em atraso, podem assistir às deliberações, caso desejem.

3.Oferta de descontos

Uma alternativa encontrada por muitos síndicos e condomínios para a redução do número de inadimplentes, consiste na oferta de descontos para aqueles que estão em dia com o pagamento das cotas condominiais.

É possível, por exemplo, estipular que cotas condominiais pagas até o vencimento devem receber desconto de 10%.

Sendo assim, uma cota condominial de R$ 300,00 acaba ficando por R$ 270,00 para quem costuma efetuar o pagamento sempre em dia.

4.Protesto da dívida

Nos condomínios que já implementaram serviços de cobrança por boleto bancário, é possível entrar com pedido de protesto contra devedores, medida extrajudicial que costuma ser muito benéfica na redução de inadimplentes.

A maioria das pessoas quando comunicadas formalmente pelo Serviço Registral de Protesto tratam de quitar o saldo devedor, evitando a inclusão dos seus dados sem serviços de proteção ao crédito ou a abertura de processos judiciais.

5.Campanhas de regularização de débitos

Outra alternativa válida para combater a inadimplência em condomínios são as campanhas de regularização de débitos.

Nesse tipo de campanha, o condomínio pode oferecer redução nos juros e multas por atraso e até mesmo o parcelamento das cotas em atraso, incentivando assim, que devedores regularizem os seus débitos.

6.Cobrança judicial

De acordo com a Lei 4591/64, cabe ao síndico arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança das cotas atrasadas.

Sendo assim, caso necessário, o síndico como representante do condomínio, poderá recorrer ao Poder Judiciário para garantir o recebimento das cotas condominiais em atraso.

Vale destacar, que para garantir o pagamento da dívida, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor, dentre os quais, o próprio imóvel.

7.Aplicação de multa punitiva

Muitos síndicos e condôminos desconhecem a possibilidade de aplicação de multa punitiva por atrasos reincidentes. No entanto, existe previsão legal nesse sentido, no artigo 1337 do Código Civil, veja:

“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”

Como podemos observar, a multa pode chegar a 5 vezes o valor da cota condominial.

O que não fazer para resolver a inadimplência em condomínios

No tópico anterior, listamos uma série de alternativas para reduzir a inadimplência em condomínios, agora vamos apresentar uma série de medidas que não podem ser adotadas para redução da inadimplência.

1.Afixar listas com nome de devedores

Afixar listas em elevadores e quadros de aviso com o nome ou o número das unidades inadimplentes é uma das medidas que não podem ser adotadas por síndicos e condomínios.

Esse tipo de prática além de gerar muito constrangimento pode acarretar em processos judiciais contra o síndico e contra o condomínio solicitando o pagamento de danos morais, normalmente, concedido pelo Poder Judiciário nesses casos.

2.Suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio

A suspensão quanto ao uso das áreas de lazer por condôminos inadimplentes é outra medida não recomendada para aplicação nos condomínios.

A suspensão do uso de áreas comuns pode caracterizar discriminação e constrangimento, abrindo precedente para processos judiciais que busquem reparação moral.

Contudo, vale destacar, que alguns condomínios adotam esse tipo de restrição desde que aprovado em assembleia.

Sendo assim, antes de levar um assunto como esse a assembleia, consulte e solicite um parecer do corpo jurídico do condomínio.

3.Suspensão do fornecimento de água

Em uma grande parcela dos condomínios a cobrança de água está inclusa na taxa condominial. Sendo assim, aqueles que devem ao condomínio estão automaticamente em débito com o pagamento referente à água consumida.

No entanto, em todo o caso, não é recomendado o corte do fornecimento de água por parte do condomínio. A água é considerada um bem essencial, logo, o corte do seu fornecimento por parte do condomínio pode ser contestado judicialmente.

Estamos chegando ao final deste conteúdo a respeito da inadimplência em condomínios, no entanto, você pode conferir outros conteúdos em nosso blog.

A Marfan Empreendimentos é uma empresa especializada na restauração, recuperação e pintura de fachadas.

Conheça mais sobre os nossos serviços, clicando aqui, ou se preferir, entre em contato conosco:

Av. Ibirapuera, 2033, 8ª andar, conj. 81, Moema – São Paulo

Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 703, Sala 1318, Mogilar – Mogi das Cruzes

11 94600-1991 / 99980-5156

contato@marfanempreendimentos.com.br

Empresa registrada no CREA-SP sob o número 2165522