Assembleia de condomínios

Conheça a assembleia de condomínios e saiba como aprovar obras. Descubra!

Saber como aprovar obras em condomínios é uma dúvida muito comum e pertinente para quem mora em casas e apartamentos nesse estilo. Em geral, a assembleia de condomínios tem papel fundamental na aprovação. 

A assembleia de condomínios é onde os condôminos podem discutir temas relevantes para os moradores, como aumento de taxa condominial, pintura da fachada e aprovação de obras no condomínio.

O número de votos necessários para fazer essas mudanças está previsto no Código Civil e também pela lei 4.591, chamada como Lei do Condomínio.

Ficou curioso e quer saber como acontece a aprovação de obras em condomínio através da assembleia? Então fique neste artigo até o final e saiba tudo sobre o quórum necessário, conflito de interesses e muito mais. Confira!

Como funciona e para que serve a assembleia de condomínios 

A assembleia de condomínios é muito importante para a convivência condominial. Nela, os condôminos podem debater temas relevantes para o coletivo, tais como aumento na taxa do condomínio, pintura na fachada, decoração especial para datas comemorativas e afins.

Vale ressaltar que, dependendo do tema, será necessário um quorum diferente para aprovação. O quorum se refere ao número de votos necessários para aprovação. 

Dessa forma, geralmente as decisões podem ser tomadas na assembleia, em segunda convocação, quando contando com a maioria dos votos dos presentes. Contudo, em alguns casos, essa regra pode mudar quando forem temas de quorum especial. 

Vale ressaltar que o número mínimo de votos para aprovação durante assembleia de condomínios não é definido por síndico ou qualquer outra autoridade. Na verdade, essas informações estão previstas no Código Civil e pela Lei do Condomínio, n° 4.591. 

Tipos de obras que podem ser aprovadas

Um dos temas que requerem quorum especial na assembleia de condomínios é a aprovação de obras. Neste caso, a regra pode mudar conforme cada tipo de obra: necessárias, úteis ou voluptuárias.

Entenda um pouco mais sobre cada tipo de obra e como funciona o quórum especial em cada uma delas a seguir! 

Obras necessárias 

As obras necessárias são previstas pelo Código Civil como aquelas que ” têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”.  Portanto, se refere a reparos de urgência no condomínio. 

Dessa forma, a impermeabilização em caso de infiltração no condomínio, reparos elétricos e outros tipos de reparos indispensáveis entram na lista de obras necessárias. 

O quorum especial para aprovação de obras necessárias em condomínios é de 50% mais 1 dos votos. Ou seja, a maioria dos presentes. 

Obras úteis 

O Código Civil prevê que as obras úteis em condomínios são aquelas que, apesar de não serem indispensáveis para conservar o condomínio, aumentam e facilitam o uso do bem. 

Ou seja, essas obras têm utilidade objetiva e clara. Alguns exemplos de obras úteis são a instalação de grades de segurança nas janelas das casas ou extensão da cobertura da garagem. 

Neste caso, o quorum especial prevê uma necessidade de, no mínimo, 50% mais 1 dos votos entre todos os moradores do condomínio. Ou seja, diferente das obras necessárias que exigem a maioria dos votos em assembleia de condomínios, as obras úteis precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos. 

Obras voluptuárias 

As obras voluptuárias também estão previstas no Código Civil e se referem aquelas que são para o deleite do morador, não aumentando o uso do bem nem o tornando mais agradável. 

Neste caso, se refere às obras que visam a estética do bem, como, por exemplo, a instalação de uma academia, reforma do hall de entrada e afins. 

Neste caso, o quorum especial adverte que o mínimo para aprovação é de maioria qualificada. Isso significa que dois terços dos moradores do condomínio devem aprovar. Assim como as obras úteis, não se refere somente aos presentes na assembleia, mas sim ao número total de condôminos. 

Cuidados ao aprovar obras em condomínio

Mesmo que as obras sejam levadas em consideração na assembleia de condomínio é importante tomar alguns cuidados na hora da aprovação. Dentre eles, podemos citar: 

  • Ficar atento à categoria da obra, se necessário, entrar em contato com jurídico do condomínio para determinar em qual categoria ela se enquadra;
  • Fazer menos de três orçamentos e sempre apresentar o planejamento de obras aos condôminos;
  • Na votação, é de suma importância ficar atento se existe a quantidade de votos necessária para o quorum especial específico da categoria. 

Em geral, não existem muitas dificuldades na hora de aprovar e dar andamento a obras em condomínios. Contudo, é essencial que esses assuntos estejam presentes na discussão da assembleia, incluindo o planejamento de obras, e também se enquadrem nas exigências legais na Lei do Condomínio. 

Afinal de contas, isso poderá impedir que a minoria que se opuser às obras, por exemplo, não possam recorrer judicialmente contra o condomínio. Na dúvida, entre sempre em contato com o jurídico para determinar que as exigências sejam cumpridas.