sindico-pode-vistoriar-apartamento

Síndico pode vistoriar apartamento?

Síndico pode vistoriar apartamento? Essa é uma dúvida muito comum e que costuma gerar conflitos entre condôminos e moradores.

Afinal, o síndico pode ou não entrar nos apartamentos? Quais são as situações que habilitam o síndico a vistoriar uma unidade autônoma?

O assunto gera dúvidas e controvérsias, pois o Código Civil não faz qualquer referência à possibilidade ou proibição de acesso dos síndicos aos apartamentos que fazem parte de um condomínio.

No entanto, apesar do Código Civil não tratar do assunto, a Constituição Federal aponta determinados direitos e garantias que precisam ser preservados.

Síndico pode vistoriar apartamento? O que diz a lei?

Veja o que diz  o artigo artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal sobre o assunto:

“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Sendo assim, em um primeiro momento, o síndico não possui permissão legal para entrar em qualquer apartamento sem a autorização do seu morador.

No entanto, vale destacar, que a própria Constituição prevê algumas hipóteses em que fica permitido o acesso a uma propriedade privada, incluindo apartamentos de um condomínio, confira:

  • Em caso de flagrante delito, como por exemplo, em casos de violência doméstica;
  • Em caso de desastre, ou seja, em casos que coloquem em risco iminente a integridade dos demais condôminos ou do condomínio, como por exemplo, um incêndio;
  • Para prestar socorro;
  • Por determinação judicial, com amparo policial, caso necessário e apenas durante o dia.

Nas hipóteses listadas acima, o síndico pode vistoriar e acessar um apartamento mesmo, sem a autorização do morador.

A convenção do condomínio pode conceder ao síndico direito de acesso para vistoriar apartamentos?

Devido a falta de direcionamento por parte do Código Civil, muitos condomínios acabam aprovando a autorização para o síndico vistoriar apartamento sem a autorização do morador.

No entanto, é importante destacar que a coletividade, ou seja, o condomínio não detém poder de decisão sobre o acesso a áreas privativas dos apartamentos.

Vale destacar, que por mais que a convenção do condomínio estabeleça o direito do síndico para acessar e vistoriar apartamentos, esse suposto direito se torna inválido perante à Constituição.

A saber, a Constituição Federal é o regramento máximo do país, não sendo permitido que nenhuma Lei, regimento, convenção, acordo ou qualquer outro instrumento legal estabeleça algo contrário aos seus ditames.

Sendo assim, é recomendado aos síndicos que não acessem as áreas privativas dos seus condomínios sem uma autorização por escrito dos seus respectivos moradores.

Afinal, caso um morador considere que o seu direito à privacidade e a inviolabilidade de domicílio foi desrespeitado, este poderá mover uma ação judicial contra o condomínio e também contra o próprio síndico.

Você síndico ou síndica precisa vistoriar um apartamento?

  • Procure receber a autorização do morador para vistoria;
  • No caso de negativa por parte do morador, verifique as exceções do artigo 5º da Constituição Federal;
  • Busque orientação com o jurídico do seu condomínio;
  • Por fim, e em último caso, procure amparo e autorização judicial.

Para mais informações úteis e dicas a respeito da vida do condomínio, continue acompanhando o blog da Marfan Empreendimentos!

Precisando efetuar reformas, pinturas e impermeabilização de fachada? Entre em contato com a nossa equipe.

Av. Ibirapuera, 2033, 8ª andar, conj. 81, Moema – São Paulo

Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 703, Sala 1318, Mogilar – Mogi das Cruzes

11 94600-1991 / 99980-5156

contato@marfanempreendimentos.com.br

EMPRESA REGISTRADA NO CREA-SP SOB O Nº 2165522


Publicado

em

por