Síndico pode vistoriar apartamento? Essa é uma dúvida muito comum e que costuma gerar conflitos entre condôminos e moradores.
Afinal, o síndico pode ou não entrar nos apartamentos? Quais são as situações que habilitam o síndico a vistoriar uma unidade autônoma?
O assunto gera dúvidas e controvérsias, pois o Código Civil não faz qualquer referência à possibilidade ou proibição de acesso dos síndicos aos apartamentos que fazem parte de um condomínio.
No entanto, apesar do Código Civil não tratar do assunto, a Constituição Federal aponta determinados direitos e garantias que precisam ser preservados.
Síndico pode vistoriar apartamento? O que diz a lei?
Veja o que diz o artigo artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal sobre o assunto:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Sendo assim, em um primeiro momento, o síndico não possui permissão legal para entrar em qualquer apartamento sem a autorização do seu morador.
No entanto, vale destacar, que a própria Constituição prevê algumas hipóteses em que fica permitido o acesso a uma propriedade privada, incluindo apartamentos de um condomínio, confira:
- Em caso de flagrante delito, como por exemplo, em casos de violência doméstica;
- Em caso de desastre, ou seja, em casos que coloquem em risco iminente a integridade dos demais condôminos ou do condomínio, como por exemplo, um incêndio;
- Para prestar socorro;
- Por determinação judicial, com amparo policial, caso necessário e apenas durante o dia.
Nas hipóteses listadas acima, o síndico pode vistoriar e acessar um apartamento mesmo, sem a autorização do morador.
A convenção do condomínio pode conceder ao síndico direito de acesso para vistoriar apartamentos?
Devido a falta de direcionamento por parte do Código Civil, muitos condomínios acabam aprovando a autorização para o síndico vistoriar apartamento sem a autorização do morador.
No entanto, é importante destacar que a coletividade, ou seja, o condomínio não detém poder de decisão sobre o acesso a áreas privativas dos apartamentos.
Vale destacar, que por mais que a convenção do condomínio estabeleça o direito do síndico para acessar e vistoriar apartamentos, esse suposto direito se torna inválido perante à Constituição.
A saber, a Constituição Federal é o regramento máximo do país, não sendo permitido que nenhuma Lei, regimento, convenção, acordo ou qualquer outro instrumento legal estabeleça algo contrário aos seus ditames.
Sendo assim, é recomendado aos síndicos que não acessem as áreas privativas dos seus condomínios sem uma autorização por escrito dos seus respectivos moradores.
Afinal, caso um morador considere que o seu direito à privacidade e a inviolabilidade de domicílio foi desrespeitado, este poderá mover uma ação judicial contra o condomínio e também contra o próprio síndico.
Você síndico ou síndica precisa vistoriar um apartamento?
- Procure receber a autorização do morador para vistoria;
- No caso de negativa por parte do morador, verifique as exceções do artigo 5º da Constituição Federal;
- Busque orientação com o jurídico do seu condomínio;
- Por fim, e em último caso, procure amparo e autorização judicial.
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