bandeira-na-sacada

Pendurar bandeira na sacada é permitido? Entenda!

Uma das principais formas de expressar sua opinião sobre determinados assuntos é pendurando a bandeira que representa a temática. Um exemplo disso são os defensores da causa LGBT, que geralmente demonstram ser a favor do movimento expondo a bandeira que representa o público LGBT, elaborada em diversas cores. 

Porém, será que essa ação é, de fato, permitida? Alguma lei é infringida ao realizar tal ação? Se você possui essas e outras dúvidas, leia este artigo até o final! Confira abaixo os tópicos a serem abordados ao longo de sua leitura: 

  • Pode pendurar bandeira na sacada?
  • Como a lei se aplica para os condomínios?
  • Existe alguma exceção para a bandeira do Brasil? 
  • O que fazer para expressar sua opinião sem infringir a lei?

Pode pendurar bandeira na sacada?

Pendurar a bandeira na sacada é uma ação bastante praticada em épocas de eleição ou durante grandes jogos, por exemplo, no período de Copa do Mundo.

Porém, o que muitos não sabem, é que somente aqueles que residem em imóvel próprio estão autorizados a pendurar suas bandeiras na sacada. Se você reside em um ambiente coletivo, por exemplo, apartamento, existe uma legislação que proíbe qualquer alteração na fachada do prédio. 

O motivo para tal proibição é que a fachada é considerada área comum e deve seguir um padrão, para que não haja qualquer tipo de danos no imóvel. 

Como a lei se aplica para os edifícios?

O artigo 10, da Lei 4.591 pontua tudo o que é proibido por parte dos moradores e a penalidade de tais ações.

Porém, é importante ressaltar que a legislação também afirma que, caso todos os condôminos aprovem a mudança desejada por tal  morador, o mesmo poderá alterar sua fachada. Confira o artigo abaixo: 

“Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

I – alterar a forma externa da fachada;

Il – decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou côres diversas das empregadas no conjunto da edificação;

III – destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;

IV- embaraçar o uso das partes comuns.

§ 1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo, ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-Ia, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.

§ 2º O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos”

Existe alguma exceção para a bandeira do Brasil?

Afinal, a Lei 4.591 também se aplica para a exposição da bandeira do Brasil? Em relação ao uso da própria bandeira, a Lei 5.700, no artigo 11, afirma o seguinte: 

“Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

IV – Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

V – Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

VI – Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.”

Com isso, podemos destacar que, embora na sua própria legislação não haja nenhuma proibição em relação aos locais a ser exibida, o que irá prevalecer para os edifícios é a proibição da Lei 4.591. 

O que fazer para pendurar uma bandeira sem infringir a lei?

Para pendurar sua bandeira, garantir o bom convívio com os demais moradores e não arriscar levar multa, a principal indicação é expor a bandeira dentro de sua própria casa. 

Aproveitar algumas épocas do ano para pendurar sua bandeira também pode ser uma opção. Isso porque, alguns condomínios podem permitir, temporariamente, a exposição das bandeiras em alguns períodos, principalmente os festivos. 

Além disso, pendurar cartazes, anúncios ou qualquer outro tipo de item que modifique a sacada está incluso nas regras citadas ao longo deste conteúdo. 


Publicado

em

por