Direitos e deveres do inquilino no condomínio

Direitos e deveres do inquilino no condomínio

Para conhecer quais são os direitos e deveres do inquilino no condomínio, leia até final, pois iremos esclarecer todas as dúvidas a esse respeito.

O inquilino é uma pessoa que reside em um local, porém não é o proprietário, ou seja, é quem aluga uma casa, um apartamento ou mesmo um quarto. Nos condomínios, é muito comum que, além dos proprietários, também existam imóveis que são habitados pelos inquilinos.

Dessa forma, o inquilino mora no condomínio e compartilha as áreas comuns com os outros moradores. Contudo, existe uma série de dúvidas acerca dos direitos e deveres do inquilino no condomínio. Pois, apesar de serem semelhantes aos proprietários, muitos pontos ainda provocam dúvidas.

Por isso, é importante saber que existe uma lei, que serve para regulamentar os direitos e deveres do inquilino. Trata-se da Lei 8.245, a Lei do Inquilinato.

Neste artigo, você saberá mais sobre os direitos e deveres do inquilino conforme a Lei do Inquilinato, e como eles se aplicam a situações específicas dos condomínios. Então, se você também tem dúvidas sobre direitos e deveres do inquilino, continue lendo!

Direitos do inquilino de acordo com a Lei do Inquilinato

Taxas administrativas

Como regra geral, a responsabilidade pelos pagamentos da taxa de condomínio e impostos incidentes sobre o imóvel deve ficar a cargo do proprietário.

Desta forma, o IPTU, a taxa de incêndio e a taxa de condomínio por exemplo, ficam a cargo do proprietário do imóvel, a menos que conste no contrato que essas despesas ficarão a cargo do inquilino. 

Receber o imóvel em boas condições de uso

É direito do inquilino receber as chaves do imóvel em boas condições de uso. Afinal, é responsabilidade do locador fazer reparos e correções de problemas que existam no imóvel, antes da locação.

Para garantir que isso ocorra, é feita uma vistoria no imóvel antes de alugar. Do mesmo modo que deve ser feita outra vistoria no momento da entrega do imóvel para o proprietário. Assim, é possível atestar as condições do imóvel para devolução.

Essa avaliação das condições do imóvel é feita pelo proprietário, ou pela imobiliária que está intermediando o contrato. Por isso, é importante que o inquilino se atente ao que consta na vistoria sobre o imóvel.    

Despesas com manutenções

A menos que esteja prevista alguma disposição em contrário no contrato de locação, as despesas extras do condomínio, aprovadas em assembleia ou para a realização de manutenções emergenciais no apartamento, ficam a cargo do proprietário, como em casos de vazamento.

São exemplos de despesas extras comuns em condomínios:

Enfim, agora que você já sabe os principais direitos do inquilino, fique atento aos deveres conforme a legislação vigente.

Deveres do inquilino de acordo com a Lei do Inquilinato

Cuidar da propriedade

O inquilino deve cuidar muito bem do imóvel que alugar. Pois ele deve devolver o imóvel em bom estado de conservação, da mesma forma que o recebeu. E conforme está descrito no contrato do aluguel, e no documento de vistoria.

O inquilino não pode realizar alterações tanto na parte interna, quanto na parte externa do imóvel que alugou, sem prévia autorização do proprietário. É necessário ainda que o proprietário forneça consentimento por escrito para qualquer modificação no imóvel.

Pagar o aluguel

O inquilino deve se comprometer a pagar o valor do aluguel, conforme estipulado no contrato. Assim como os valores dos encargos pela locação, nas datas acordadas no momento da efetivação do negócio. 

Responsabilidade pelos danos

É responsabilidade do inquilino informar ao proprietário do imóvel, qualquer defeito que encontrar. Caso o inquilino seja o causador do dano ou defeito, ou seus visitantes, ele deverá arcar com os reparos que forem necessários.

Cumprir regras do condomínio

Cabe ao inquilino cumprir o regimento e a convenção do condomínio, seguindo todas as regras internas estabelecidas.

Vale destacar, que no caso de multas aplicadas pelo síndico em razão de inflações cometidas pelo inquilino, seus dependentes ou visitantes, caberá ao mesmo o pagamento da quantia estipulada no regimento do condomínio, com base na inflação cometida.

No entanto, caso o pagamento não seja efetivado pelo inquilino, é uma responsabilidade do proprietário do imóvel, arcar com a mesma, cobrando posteriormente do seu inquilino.

Em último caso, é possível recorrer ao poder judiciário para cobrar multas devidas pelo inquilino inadimplente.

Outras dúvidas sobre os direitos e deveres do inquilino

A seguir, você acompanha mais algumas dúvidas frequentes sobre os direitos e deveres do inquilino.

Inquilino é considerado condômino?

Não. De acordo com a Lei do Inquilinato, somente os proprietários dos imóveis são condôminos.

Inquilino pode participar das decisões do condomínio?

Não há consenso quanto a essa questão. Há quem diga que, conforme a Lei do Inquilinato, somente os condôminos têm direito a voto nas assembleias do condomínio.

Por outro lado, há quem interprete a lei de forma diferente, dizendo que o inquilino pode participar das decisões que dizem respeito às despesas ordinárias do condomínio.

Nesse caso, o melhor a se fazer, é verificar com a administração, quais regras são adotadas pelo seu condomínio.

Inquilino pode ser síndico?

Depende. Isso pode variar de acordo com as regras do condomínio. Existem condomínios que só permitem que condôminos sejam síndicos.

Contudo, isso não é mais tão comum, e a maioria dos condomínios permite que um inquilino possa ser síndico. Assim como também pode ser permitida a contratação de um profissional terceiro ao condomínio para realizar o serviço.

O boleto da cota do condomínio deve estar no nome de quem?

O boleto do condomínio, assim como os outros boletos, deve estar em nome do proprietário, pois isso facilita a cobrança judicial mais rápida por parte do condomínio.

Então, agora que você já sabe mais sobre os direitos e deveres do inquilino no condomínio, fique atento a essas dicas para manter um relacionamento saudável e sem transtornos com o locador do imóvel, e com o condomínio onde mora.

Para mais informações úteis e dicas a respeito da vida do condomínio, continue acompanhando o blog da Marfan Empreendimentos!

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