Regras para obras em condomínio

Regras para obras em condomínio: Guia completo

Encontre aqui todas as informações sobre obras em condomínio, e aproveite para sanar todas as suas dúvidas.

Os condomínios têm se tornado cada vez mais numerosos nos espaços urbanos. Afinal de contas, são uma opção segura, e que oferece conforto tanto para moradia, no caso dos condomínios residenciais, quanto para trabalho, no caso de condomínios comerciais.

Contudo, a convivência coletiva tão de perto exige normas de boa convivência. Por isso, caso precise realizar obras em condomínio, é necessário se planejar e seguir todas as normas necessárias, informando sempre ao síndico sobre os procedimentos.

Do mesmo modo, o síndico deve estar por dentro de todas as regras para acompanhar qualquer tipo de obra que ocorra no condomínio que coordena.

Enfim, fazer obras em condomínio envolve uma série de regras. Para fazer alterações nas áreas de uso comum de condomínios, ou mesmo nas áreas privativas, é necessário seguir todos os procedimentos regulamentados conforme legislação. Dessa forma, evita-se qualquer tipo de transtorno.

Neste artigo, vamos explicar as regras que regem a realização de obras em condomínio para orientar síndicos e condôminos. Então, continue lendo e fique por dentro de tudo!

NBR 16.280: Norma que regulamenta a realização de obras em condomínio

A NBR 16.280 é a norma estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta a realização de obras em condomínio.

O objetivo dessa normatização é garantir que todas as obras em condomínios, tanto em áreas externas quanto internas, sejam devidamente informadas ao síndico, e planejadas conforme a regulamentação.

Conforme a NBR 16.280, qualquer alteração realizada em um condomínio, deve receber aprovação do síndico. Em alguns casos, é necessário passar por análises técnicas de arquitetos ou engenheiros.

A avaliação técnica de um profissional é necessária para os casos em que as alterações interfiram na estrutura da construção.

O objetivo dessa exigência é garantir a segurança de todas as pessoas que convivem no condomínio. Pois alterações estruturais não avaliadas podem provocar danos em toda a construção, e colocar a vida das pessoas em risco.

Mesmo após a avaliação de um arquiteto ou engenheiro, e a liberação de um documento recomendando a realização da obra, o síndico será o responsável por aprovar ou não a realização da obra.

Alterações mais simples, que não comprometam a estrutura da construção, podem ser feitas sem passar pela avaliação profissional. Por isso, a recomendação é consultar o síndico antes de planejar qualquer tipo de obras em condomínio.

Documentações necessárias

Uma questão muito importante antes de iniciar qualquer reforma, é consultar a lista de documentos necessários para iniciar a obra. Além disso, o ideal é reunir toda a documentação para solicitar a reforma ao síndico.

Enfim, os documentos necessários para solicitação de realização de obras em condomínio são:

  • RRT: Registro de Responsabilidade Técnica emitido por um arquiteto.
  • ART: Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por um engenheiro.
  • Cronograma da obra contendo as seguintes informações:

1 – Descrição das atividades que serão feitas;

2 – Planta mostrando as mudanças previstas;

3 – Prazo previsto para a duração da obra,

4 – Lista contendo todos os nomes de quem estará presenta no local para prestar serviço durante a realização da obra.

Tipos de obra que exigem RRT/ART

Como já mencionado neste artigo, nem todas as obras em condomínio, precisam da avaliação e liberação de um profissional arquiteto ou engenheiro. Esse documento só é necessário nos casos em que a obra faça alterações na estrutura da construção.

Veja que tipos de obras precisam apresentar RRT ou ART:

  • Alterar a localização de tomadas, torneiras ou chuveiros;
  • Instalar aparelho de ar-condicionado;
  • Envidraçar ou fechar alguma sacada;
  • Abrir porta ou mudar o formato da residência para o modelo de cozinha americana;
  • Fazer alterações que demandem a atuação de um profissional engenheiro eletricista;
  • Instalar banheiras;
  • Fazer perfurações ou qualquer tipo de buraco em lajes;
  • Fazer mudanças em revestimentos usando marteletes, marretas ou qualquer outra ferramenta de alto impacto para remover o revestimento antigo;
  • Alterar ou fazer algum reparo em instalação de gás,
  • Alterar de qualquer forma a estrutura de um apartamento.

Veja os tipos de obras que não precisam de RRT ou ART:

  • Instalar redes de proteção;
  • Trocar o forro do gesso por outro com características parecidas;
  • Pintar qualquer ambiente;
  • Pequenas mudanças hidráulicas ou elétricas que não alterem a estrutura da construção nem faça uso de ferramenta com alto impacto. Também é necessário que não ocorra alteração de localização de tomadas, torneiras nem chuveiros. 

Deveres do síndico com relação a obras em condomínio

O síndico é o responsável por autorizar e fiscalizar as obras em condomínio. Como ele é a pessoa que receberá toda a documentação e dará ou não o aval para iniciar a obra, é necessário que ele monitore constantemente o andamento da atividade.

Com isso, ele irá verificar se, de fato, estão sendo seguidas as normas e as informações constantes na documentação entregue pelo morador.

Se houver qualquer ocorrência na obra, que não tenha sido informada pelo morador no momento da solicitação, o síndico deve alertar o morador para que faça a adequação.

Dessa forma, caso não tenha sucesso pode tomar providências judiciais para exigir a adequação da obra ao planejamento prévio.

Ao identificar qualquer desvio do plano da obra, o síndico tem o dever de:

  • Entregar uma notificação para a pessoa que solicitou a permissão para a obra;
  • Aplicar multas cabíveis para cada caso;
  • Impedir a continuidade da obra: proibindo, por exemplo, que funcionários ou materiais destinados à referida obra tenham acesso ao condomínio;
  • No caso de outras ações não surtirem efeito, deverá solicitar, por via judicial, que a obra seja embargada. E também registrar a ocorrência em uma delegacia.

Por último, caso a obra transcorra como planejado, o síndico deve verificar o resultado final da obra, para constatar se tudo ocorreu de acordo com o planejamento. E solicitar um documento do responsável da obra comunicando sua conclusão.

Tal documento deve ficar arquivado para o caso de necessidade de consultas posteriores, evitando problemas futuros.

Cuidados que o síndico precisa ter

É importante que o síndico tenha o cuidado de solicitar que as análises profissionais para emissão de RRT e ART, sejam feitas por pessoas contratadas pelo próprio condomínio.

Com isso, evita-se qualquer tipo de transtorno. Além disso, é recomendável que o síndico se informe com um profissional arquiteto, ou engenheiro de sua confiança, para checar a documentação, e dar suporte em vistorias na obra.

Então, agora que você já sabe o que é necessário para fazer obras em condomínio, fica mais fácil passar por essa situação sem prejuízos ou transtornos, e promover melhorias sem causar problemas a ninguém.

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